Regulamento

Confira o regulamento do Cidade Junina

25° FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS – CIDADE JUNINA 2019


 


REGULAMENTO


CAPÍTULO I - DA FINALIDADE


 


Art. 1º. O Presente regulamento visa ditar normas, deveres e obrigações que deverão ser


cumpridas para que haja um bom desenvolvimento cultural e social no decorrer do Concurso. Tem por


finalidade valorizar, difundir e incentivar uma das mais importantes manifestações culturais da época


junina: A Quadrilha Junina.


 


CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES.


 


Art. 2º. A Associação de Apoio Assistencial, Cultural e Educacional Maria do Amparo


(AACEMA), realiza a 25ª edição do Festival de Quadrilhas Juninas, no evento Cidade Junina, no


período de 15 a 22 junho de 2019, no espaço Arena Junina, na área externa do Shopping Rio Poty.


Art. 3º. Cada quadrilha junina terá um nome e um coordenador que responderá pelo grupo.


Art. 4º. As quadrilhas juninas deverão preservar as características originais de sua tradição


(dança, coreografia, traje e animação), sem esquecer a criatividade.


Art. 5º. O número mínimo exigido são: 18 (Dezoito) pares por quadrilha concorrente.


Art. 6º. A arena junina (espaço para apresentação das quadrilhas), compreende um tablado de


madeira medindo 16m x 30m (480m 2 ), totalmente nivelado.


Art. 7º. É de responsabilidade das Quadrilhas Juninas a utilização de música ao vivo ou


mecânica, ficando a organização do evento responsável pelo equipamento sonoro.


Parágrafo único: A quadrilha que optar por conjuntos musicais (música ao vivo) deverá informar


aos organizadores, ANTES DA SUA APRESENTAÇÃO, o número de integrantes do conjunto e os


instrumentos a serem utilizados. No caso da escolha do som mecânico (PEN DRIVE), as quadrilhas


deverão passar para a coordenação do evento 40(quarenta) minutos antes da apresentação DUAS


CÓPIAS do material a ser executado.


O não comparecimento dos representantes das quadrilhas para testar o PEN DRIVE, desobriga


a Coordenação do Festival de Quadrilhas Juninas/2019 de qualquer falha que venha a ocorrer com a


execução do material no momento da apresentação. Só será aceito o formato de mídia PEN DRIVE.


 


CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES


 


Art. 8º. Poderá inscrever-se qualquer quadrilha que se enquadre neste Regulamento.


Art. 9º. As inscrições são gratuitas e limitadas a 36 grupos juninos. A inscrição deverá ser feita


exclusivamente no site: www.cidadejunina.com.br, até as 24:00, entre os dias 01 e 30 de março de


2019. A quadrilha que não estiver contemplada entre as 36 primeiras inscritas, entrará para a lista de


cadastro de reserva, conforme ordem de inscrição.


Os documentos de inscrição deverão ser anexados (arquivo em PDF) até o dia 03/05/2019 pelo


site ou entregues presencialmente, até o dia 03 de maio de 2019, em horário comercial, no Portal Clube


Sat, na Avenida Frei Serafim, nº 2425, Centro, 64.000-020, Teresina . Piauí, 86 3085-3892.


Relação de dados e documentos que devem ser apresentados:


a) Nome completo da quadrilha, pequeno histórico da fundação e resumo sobre o tema a ser


apresentado;


b) Os representantes deverão apresentar documentação de todos os brincantes (Cópias de


identidade, CPF, e no caso dos menores, a autorização expressa dos pais);


d) Só poderá realizar a inscrição o responsável legal da quadrilha junina devidamente


comprovado.


Art. 10º . A quadrilha que realizar a sua inscrição no Festival de Quadrilhas Juninas 2019 terá


até o dia 03 de maio de 2019 (sexta-feira), para informar oficialmente a sua apresentação no Concurso.


Caso não haja comunicação prévia, por escrito, a organização do concurso fará a substituição da


quadrilha seguindo a ordem da lista de cadastro de reserva. E, a mesma estará automaticamente fora da


26ª edição do Festival de Quadrilhas Juninas 2019.


 


CAPÍTULO IV - DA SELEÇÃO


 


Art. 11º. A ordem de apresentação será definida em SORTEIO, com a presença dos


responsáveis legais das quadrilhas, no Portal Clube Sat, dia 10 de maio de 2019 (sexta-feira), às 15h,


 


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na Avenida Frei Serafim, 2425 – Centro – 64.000-020). Ao ser sorteada, a Quadrilha Junina, através de


um representante legal, deverá indicar a data e horário da sua apresentação de acordo com o calendário


disponibilizado pela organização.


Parágrafo único: AS DATAS E OS HORÁRIOS DAS APRESENTAÇÕES DEFINIDOS NO


SORTEIO, NÃO PODERÃO SER ALTERADOS EM NENHUMA HIPÓTESE.


Art. 12º. A quadrilha que não enviar representante legal (devidamente comprovado) para a


reunião que definirá a ordem de apresentação do Festival de Quadrilhas Juninas 2019, não poderá


realizar a inscrição por terceiro não autorizado.


Art. 13º. As seletivas das quadrilhas juninas serão realizadas nos dias 15, 16, 17 e a final,


dia 19 de junho/2019, sendo limitado o número de até 12 (doze) quadrilhas por dia, nas seletivas.


PARÁGRAFO ÚNICO: Serão classificadas para a final do Festival, as 9 (nove) quadrilhas que


atingirem a maior pontuação durante a fase eliminatória. Sendo que, a cada noite, serão classificadas


3(três) quadrilhas juninas para a fase final do Festival, que acontecerá no dia 19 de junho/2019.


 


CAPÍTULO V - DAS APRESENTAÇÕES


 


Art. 14º. As Quadrilhas Juninas deverão estar no local de concentração, com todos os


componentes devidamente caracterizados, uma hora antes do inicio de sua apresentação devendo o


coordenador de cada grupo apresentar-se à Coordenação Geral do Festival.


Art. 15º . As quadrilhas terão um tempo mínimo de 25’ (vinte e cinco minutos) e um máximo de


30’ (trinta minutos) para apresentação, já incluída a encenação do casamento que deverá ter a duração


máxima de 5 minutos.


Art. 16º. Os atrasos terão tolerância máxima de 10’ (dez minutos). Após esse tempo, as


penalidades serão as seguintes:


- 5 minutos de atraso: Perda de 5 pontos;


- Após 10 minutos: Desclassificação da quadrilha.


Art. 17º. A quadrilha que ultrapassar o tempo de 30´(trinta minutos) será penalizada, perdendo


01 (um) ponto por cada minuto excedente, adotando-se o mesmo critério de perda de 01 (um) ponto para


quem não cumprir o tempo mínimo de 25’ (vinte minutos).


Art. 18º. O horário e o tempo determinados para a apresentação deverão ser rigorosamente


cumpridos.


Art. 19º. O intervalo de tempo de uma Quadrilha Junina para outra, será de 10’ (dez minutos).


Durante esse intervalo, a Quadrilha que utilizar conjunto musical, deverá fazer a passagem de som. Findo


esse prazo, ao ser anunciada pelo locutor do Evento, a Quadrilha terá 01 (um minuto) para iniciar a sua


apresentação ficando a coordenação do evento autorizado para dar início à apresentação.


Art. 20º. Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização pela quadrilha de propagandas


políticas (partidos, candidatos, etc.), propagandas comerciais e/ou afins, qualquer que seja o seu tipo ou


forma, escrita ou falada. Caso a Quadrilha tenha alguma dúvida ao disposto neste item, deverá procurar


os organizadores do evento. A Quadrilha que descumprir esta determinação será automaticamente


desclassificada.


Art. 21º. Durante a apresentação, a quadrilha deverá ficar atenta aos seguintes sinais:


 


Art. 22º. Confusões dentro ou fora da área do Festival de Quadrilhas, ocasionadas por


participantes, desclassificarão o (os) grupo (os) envolvidos.


Art. 23º . É vetada a utilização de fogos de artifício e similares, dentro do arraial, antes, durante


ou após a apresentação dos participantes. Será feita exceção ao uso de traques-de-massa, também


conhecidos como chumbinho.


 


CAPÍTULO VI - DAS EXIBIÇÕES


 


VERDE - INÍCIO DO TEMPO PARA APRESENTAÇÃO DA QUADRILHA.


AMARELO - 05’ (CINCO MINUTOS) PARA O TÉRMINO DO TEMPO DESTINADO PARA APRESENTAÇÃO DA QUADRILHA.


VERMELHO - TERMINO DO TEMPO DESTINADO PARA APRESENTAÇÃO DA QUADRILHA.


 


 


 


 


 


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Art. 24º. Ao participarem do Festival de Quadrilhas Juninas 2019, todos os participantes estarão


automaticamente autorizando a transmissão do festival no todo, em extratos, trechos ou partes, ao vivo ou


não, nas emissoras de TV, portais de internet e material impresso.


 


CAPÍTULO VII - DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO


Art. 25º. A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) representantes. Cada jurado


julgará todos os itens.


Paragráfo Único: O Festival de Quadrilhas Juninas contempla o Sistema de maior nota para


definir a ordem de classificação atribuída à cada Quadrilha Junina, sendo premiadas somente as três


primeiras classificadas.


Art. 26º. A decisão da Comissão julgadora é soberana, não cabendo a nenhum participante


contestações verbais ou de caráter jurídico.


Art. 27º. Para cada item em julgamento, serão atribuídas notas de 8 (oito) a 10 (dez) podendo


haver fracionamento.


Art. 28º. Os itens em julgamento pela Comissão Julgadora são:


1. ENTRADA NA QUADRA DE DANÇA


2. ANIMAÇÃO


3. REPERTÓRIO MUSICAL


4. EVOLUÇÕES E COREOGRAFIA


5. ALINHAMENTO


6. VESTUÁRIO


7. MARCADOR


8. CASAMENTO


9. SAÍDA DA QUADRA DE DANÇA


10. DESEVOLVIMENTO DO TEMA


Art. 29º. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais Quadrilhas, o critério de desempate no


resultado geral, será a maior nota atribuída segundo os seguintes itens de julgamento, na sequência:


- ANIMAÇÃO


- EVOLUÇÕES E COREOGRAFIA


- CASAMENTO


Paragráfo Único: Em caso de persistir o empate, a Comissão Julgadora adotará outro item


previsto no art. 29º, até que ocorra o desempate.


 


CAPÍTULO VIII - DA PREMIAÇÃO


 


Art. 30º. Ao inscrever-se e participar do Festival de Quadrilhas Juninas/2019, os 36 grupos


inscritos, receberão ajuda de custo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago no dia da


apresentação.


Paragráfo Único: A ajuda de custo será paga somente a quadrilha junina que se


apresentar no evento, conforme horário e data pré-determinado.


Art. 31º. As três primeiras colocadas no Festival de Quadrilhas Juninas, receberão o valor do


prêmio em dinheiro, deduzidos o valor da ajuda de custo recebido anteriormente, no momento da


apresentação.


Art. 32º. O resultado final do Festival será divulgado no dia 19 de junho de 2019.


Art. 33º. As 3 (três) primeiras Quadrilhas colocadas além de receberem troféus, receberão a


seguinte premiação em dinheiro:


1º. Colocado: 10.000,00 (dez mil reais)


2º. Colocado: R$ 7.000,00 (sete mil reais)


3º. Colocado: R$ 5.000.00 (cinco mil reais)


Paragráfo Único: A premiação em dinheiro será paga ao representante legal das quadrilhas


juninas vencedoras, no prazo de até 7(sete) dias úteis, mediante emissão de nota fiscal, em favor de


PORTAL CLUBE SAT LTDA CNPJ: 21.346.529/0001-31, AV. FREI SERAFIM, 2524 – CENTRO, CEP:


64000-020.


 


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Art. 34º. O Festival de Quadrilhas Juninas premiará ao final com troféu, os destaques que


receberão notas especificas dos jurados. São Eles:


- MELHOR MARCADOR: Será julgado pela capacidade de dirigir e conduzir o grupo (por gestos


ou voz)para a execução dos movimentos coreográficos, com segurança e precisão;


- MELHOR DESTAQUE: Personagem que se sobressaia sobre os outros componentes da


quadrilha (ex: padre, coronel, mãe da noiva, rainha caipira, noiva, noivo, lampião etc.);


- MAIS BELO CASAL DE NOIVOS: Será levado em consideração, a harmonia, graciosidade,


leveza, empolgação, animação e entrosamento do casal.


 


CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


 


Art. 35º. Aos REALIZADORES do evento é conferido o direito de alterar este regulamento ou


acrescentar medidas que se fizerem necessárias ao bom andamento do Festival.


Art. 36º. Haverá para atendimento emergencial aos brincantes um serviço de apoio médico com


ambulância para prestar o primeiro atendimento e eventuais remoções. A continuidade do atendimento


médico propriamente dito tanto de emergência como de qualquer outra necessidade será efetuado na rede


pública sob responsabilidade desta. A organização não terá responsabilidade sobre as despesas médicas


que o brincante venha a ter durante ou após a prova. O brincante, ou seu acompanhante responsável


poderá se decidir por outro sistema de atendimento médico (remoção da transferência/hospital/serviço de


emergência e médico entre outros) eximindo a organização de qualquer responsabilidade direta ou indireta


sobre as conseqüências desta decisão.


Art. 37º - Ao participarem do 25ª edição do Festival de Quadrilhas Juninas, todos os


participantes estarão aceitando automaticamente as condições previstas no presente regulamento.


CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS - CIDADE


JUNINA/2019


 


ATIVIDADES DATA LOCAL


INSCRIÇÕES ONLINE 01 a 30 de março de 2019 www.cidadejunina.com.br


ENTREGA DE DOCUMENTOS até 03 de maio de 2019 Site ou presencialmente


SORTEIO ORDEM DE


APRESENTAÇÃO


 


10 de maio de 2019 Portal Clube Sat


SELETIVAS 15, 16, 17 de junho de 2019 Arena Junina


FINAL 19 de junho de 2019 Arena Junina


PREMIAÇÃO 02 de julho de 2019 à definir


Teresina (PI), 01 de março de 2019.


 


Christianne Alencar Rebelo


 


Associação de Apoio Assistencial, Cultural e Educacional Maria do Amparo (AACEMA)

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